Direitos trabalhistas que todos devem saber

 

 

Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho.

 

Seguem Alguns direitos trabalhistas:

 

- O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão:

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

 

- Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês:

O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, porcentagens e gratificações).

O §1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

 

- É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias:

É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o PATRÃO.

É o que diz o artigo 136 da CLT: "A época de concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador".

 

- Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. "Salário por fora" é proibido:

O famoso "salário por fora" que muitos empregadores utilizam para esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregador deve estar anotado na CTPS.

O artigo 457, §1º é bem claro: "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, porcentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

 

- O emrpegador deve recolher 8% do saláro do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é "a parte" do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador:

O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salario do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo.

Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).

 

- Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego:

O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perdeu seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento.

Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não tera direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

A fundação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO).

 

 

- A empregada gestante possui estabilidade do momento da coecpção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar dirante o aviso prévio indenizado:

A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, B do ADTC (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da conecpção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.

Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trablho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

 

- O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte:

O empregador poderá descontar, NO MÁXIMO, 6% do salário do empregado a título de vale transporte.

É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho.

A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE).

 


 

Os direitos trabalhistas precisam estar claros para os cidadãos. Passe adiante esse post. Indique para seus amigos e familiares.

 

Se você tiver alguma dúvida em relação a alguns desses itens, ou se por ventura o empregador não está cumprindo conforme a legislação, entre em contato com nós.