Depois do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12), o próximo feriado nacional será em 2 de novembro, Dia de Finados. A data cairá em uma segunda-feira e poderá garantir três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana.
Até o fim de 2026, restam quatro feriados nacionais: Finados, Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal. Três deles caem em dias úteis, favorecendo a possibilidade de descanso prolongado para parte dos trabalhadores.
A possibilidade de emendar o feriado depende da jornada de trabalho e das regras adotadas pela empresa. Além disso, estados e municípios podem ter datas próprias, previstas em legislação local.
Confira as datas e os dias da semana:
2 de novembro, segunda-feira: Finados;
15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
20 de novembro, sexta-feira: Dia de Zumbi e da Consciência Negra;
25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Finados será a próxima oportunidade de descanso prolongado para quem já não trabalha aos sábados e domingos. Em novembro, o Dia da Consciência Negra também cairá em uma sexta-feira, permitindo três dias seguidos de folga. O mesmo ocorrerá no Natal, em dezembro.
Já a Proclamação da República será celebrada em um domingo, sem gerar automaticamente um dia adicional de descanso durante a semana.
Antes de novembro, o calendário prevê o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, uma quarta-feira. A data é ponto facultativo na administração pública federal, mas não é feriado nacional e não garante folga aos trabalhadores da iniciativa privada.
Em São Paulo, o governo estadual transferiu o ponto facultativo do funcionalismo público para 30 de outubro, uma sexta-feira, permitindo a extensão do descanso até o feriado de Finados, em 2 de novembro. A medida se aplica aos servidores abrangidos pela determinação estadual.
Além dos feriados nacionais, estados e municípios podem estabelecer datas comemorativas e feriados próprios por meio de legislação. Por isso, o calendário pode variar conforme o local de residência ou de trabalho.
Em outubro, por exemplo, o Dia do Piauí será celebrado em 19 de outubro. No dia 24, Goiânia e Manaus comemoram seus aniversários, com possíveis impactos no funcionamento de serviços locais, conforme as regras de cada município.
Nem todos os trabalhadores são dispensados nos feriados. Algumas atividades podem funcionar nessas datas, conforme a legislação e as regras aplicáveis a cada setor.
Para os trabalhadores do comércio de Cruz Alta abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o trabalho em feriados prevê folga compensatória e pagamento de um valor adicional, conforme as condições estabelecidas na convenção.
É importante destacar que, para os trabalhadores que contribuem com o sindicato, são garantidas as condições previstas na CCT, incluindo o valor adicional pelo trabalho em feriados. Já os trabalhadores que não contribuem recebem a folga compensatória, mas não o valor integral previsto na convenção.
As regras podem variar conforme a categoria e a Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Por isso, é importante conhecer os direitos previstos para os trabalhadores do comércio e as condições estabelecidas para o trabalho em feriados.